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Decisão do TCU sobre Conselhos de Fiscalização | Parlamento Consultoria

Acórdão 186/2018-Plenário (Auditoria. Relator Ministro-substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Indenização. Jeton.

Somente é cabível o pagamento de jetons (gratificação de presença) a diretores e conselheiros de entidades de fiscalização profissional na hipótese de comprovado comparecimento a sessões de plenário ou a reuniões de diretoria com caráter deliberativo, em consonância com o disposto na Lei 5.708/1971.