Foi editada, em 1/3/2018, a Medida Provisória nº 822, que dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal feita diretamente nas companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
Os Conselhos que fazem retenção dos impostos referentes ao pagamento de passagens aéreas ficam dispensados de reter esses tributos até 31/12/2022.
Veja no link abaixo a Medida Provisória: