Acórdão 186/2018-Plenário (Auditoria. Relator Ministro-substituto Weder de Oliveira)
Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Indenização. Jeton.
Somente é cabível o pagamento de jetons (gratificação de presença) a diretores e conselheiros de entidades de fiscalização profissional na hipótese de comprovado comparecimento a sessões de plenário ou a reuniões de diretoria com caráter deliberativo, em consonância com o disposto na Lei 5.708/1971.