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Julgamento no STF de processos de interesse dos Conselhos | Parlamento Consultoria

O Supremo Tribunal Federal ao Julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4697 e 4762) que propugnavam pela inconstitucionalidade da Lei Federal 12.514/2011, trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, julgou pela improcedência daquelas ações, o que significa dizer que, diferentemente do que entendia o Autor  das ADIs a Confederação Nacional das Profissões Liberais-CNPL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) , tal Lei é constitucional e teve sua validade e eficácia assegurada pela maioria do STF.

Concluindo a Lei 12.514/2011, em especial os artigos que fixou parâmetros para a cobrança das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional, como já mencionado, teve reconhecida a sua higidez legal que significa dizer que os Conselhos poderão sim, fixar suas anuidades com fundamento em tal legifero, podendo tal fato ser evocado nas inúmeras ações executivas e/ou ordinárias em curso onde tal matéria é objeto de discussão na Justiça Federal.

O Ministro Edson Fachin (Relator), conheceu da ação e julgou improcedente o pedido formulado, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski (Presidente), tendo votado pela procedência do pedido por vício formal a Ministra Rosa Weber, tendo pedido vista dos autos o Ministro Marco Aurélio.

O relator, Ministro Edson Fachin, disse ainda não ver violação ao princípio da legalidade tributária, em razão da atribuição aos conselhos da fixação do valor exato das anuidades, devendo ser respeitadas as balizas constantes em norma própria.

Quanto à atualização do tributo, destacou que jurisprudência do STF já entende que se trata de matéria passível de tratamento normativo por ato infralegal. “Logo, não cabe invocar o princípio da reserva legal na espécie”, destacou que o diploma impugnado é lei em sentido formal.

O Julgamento das Ações foi suspenso ante ao pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quanto a parte em que institui e disciplina a fixação das contribuições sociais (anuidades) devidas aos conselhos profissionais, tão somente para a elaboração da tese.

Veja no link abaixo toda sessão de julgamento:

Julgamento no pleno do STF